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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos de Declaração-Cr: ED 5139678-10.2020.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 1ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
25/02/2021
Julgamento
23 de Fevereiro de 2021
Relator
Kárin Emmerich
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Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL -OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DA PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL ARGUIDA EM SEDE DE CONTRAMINUTA PELA DEFESA - EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR O VÍCIO ALEGADO COM A MANUTENÇÃO DA DECISÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal.
2. Constatada omissão na decisão quanto à analise da preliminar de violação ao princípio do promotor natural suscitada quando do julgamento do recurso de agravo em execução interposto pelo ora embargado, devem ser acolhidos os embargos para que seja sanado o vício apontado, sem, contudo, alterar o conteúdo do acórdão combatido.