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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN 5898547-22.2020.8.13.0000 Ribeirão das Neves
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 1ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
25/02/2021
Julgamento
23 de Fevereiro de 2021
Relator
Wanderley Paiva
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Ementa
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PLEITO DE RECONHECIMENTO DA NATUREZA COMUM DE CRIME PREVISTO NO ART. 16. § ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/03 - IMPOSSIBILIDADE - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA TRAZIDA PELA LEI 13.497/2017 QUE ABRANGE O CAPUT E OS PARÁGRAFOS DO ART. 16 DA LEI 10.826/2003.
Segundo entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça, a natureza hedionda dos delitos cometidos na vigência da Lei 13.497/2017 estende-se às condutas equiparadas descritas no parágrafo único do art. 16 da Lei 10.826/0316. V.V.: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - RETIFICAÇÃO DO ATESTADO DE PENA - CONDUTA DO ART. 16, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 10.826/03 - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO -A alteração legislativa não se restringiu à figura típica descrita no caput do referido dispositivo, sendo certo que qualquer conduta do art. 16, caput e parágrafo único, da Lei 10.826/03 atraia os consectários relativos aos crimes hediondos -Ocorrendo novatio legis in mellius em relação ao porte ou posse ilegal de armas de uso restrito, que deixou de ser considerado crime hediondo, a retificação do atestado de pena é medida que se impõe.