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19 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-04.2018.8.13.0707 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Habib Felippe Jabour (JD Convocado)
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO MEDIANTE FRAUDE - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO.

É fato gerador de dano moral os descontos indevidos em benefício previdenciário. Para o arbitramento da reparação pecuniária por dano moral, o juiz deve considerar circunstâncias fáticas e repercussão do ato ilícito, condições pessoais das partes, razoabilidade e proporcionalidade. Ausente comprovação de má-fé, a restituição dos valores descontados indevidamente deve ser feita de forma simples.
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