20 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX-11.2020.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 8ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Dirceu Walace Baroni
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: AGRAVO DE EXECUÇÃO - PRÁTICA DE NOVO CRIME - FALTA GRAVE - REGRESSÃO DO REGIME - AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - NECESSIDADE - PAD NÃO REALIZADO.
Se a suposta falta grave praticada pelo apenado ensejar a regressão de regime, necessária se torna a realização de audiência de justificação, mormente quando não houve prévio procedimento administrativo disciplinar.