17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-57.2014.8.13.0521 Ponte Nova
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 1ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Alberto Vilas Boas
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Ementa
EMENTA: ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PONTE NOVA. REVISÃO DE VENCIMENTOS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI ORGÂNICA. INOCORRÊNCIA. REAJUSTES COM ÍNDICES IDÊNTICOS PARA TODOS OS SERVIDORES. GRATIFICAÇÃO. EQUIPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA.
- Se o Município, ao promover reajuste geral anual dos vencimentos dos servidores, utilizou os mesmos índices indistintamente e alcançou amplamente o funcionalismo público, não há inconstitucionalidade a ser reconhecida ou diferenças a serem pagas, mantendo a sentença que julgou improcedente o pedido - Não há falar em equiparação no percentual de reajuste das gratificações, se as mesmas são concedidas de acordo com as funções exercidas, e, de acordo com a legislação aplicada, reajustadas de maneiras diferentes.