30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 564XXXX-21.2020.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 1ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
11/02/2021
Julgamento
9 de Fevereiro de 2021
Relator
Alberto Vilas Boas
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Ementa
EMENTA: CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. GENITORA DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL FALECIDO. FUNDO DE DIREITO. TRATO SUCESSIVO. IMPRESCRITIBILIDADE. PRAZO QUE PASSA A CORRER DA DATA DE INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO QUE ATINGE APENAS AS PARCELAS VENCIDAS HÁ MAIS DE CINCO ANOS.
- Sob a ótica do Superior Tribunal de Justiça "o pedido de concessão do benefício de pensão por morte deve ser tratado como uma relação de trato sucessivo, que atende necessidades de caráter alimentar, razão pela qual a pretensão à obtenção de um benefício é imprescritível." (EREsp 1.269.726/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/03/2019, DJe 20/03/2019) - Hipótese na qual não se reconhece a prescrição por se tratar de direito à concessão de benefício previdenciário cujo indeferimento administrativo se deu há menos de 5 anos.