3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 547XXXX-78.2020.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 2ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
11/02/2021
Julgamento
9 de Fevereiro de 2021
Relator
Afrânio Vilela
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - COMPETÊNCIA - MATÉRIA TRIBUTÁRIA - VARA DE FEITOS TRIBUTÁRIOS DO ESTADO - CORREÇÃO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A Resolução nº 377/2001 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao alterar a denominação das antigas Varas de Execuções Fiscais, definiu a competência das Varas de Feitos Tributários do Estado, abarcando as ações envolvendo matéria tributária do Estado de Minas Gerais.
2. Se a matéria discutida nos autos, ao menos em parte, tangencia discussão tributária em face do Estado de Minas Gerais, está correto o declínio de competência para distribuição nas Varas de Feitos Tributários do Estado.