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16 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento Cv: AI XXXXX-87.2013.8.13.0000 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 11 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 5ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Luís Carlos Gambogi

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG_AI_10452130006359001_b5f21.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE GUARDA - GUARDA DE FATO EXERCIDA PELO GENITOR - PRESENÇA DE PROVAS - JUÍZO COMPETENTE - DOMICÍLIO DO RESPONSÁVEL - ART. 147, DO ECA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO COMPROVADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Em havendo provas nos autos a demonstrar que a guarda de fato da menor estava sendo exercida por seu genitor, deve-ser reconhecer a competência do Juízo do domicílio do representante para julgamento das ações de guarda que a envolvam. Ausentes as hipóteses previstas no art. 17 do CPC, não se reconhece a litigância de má-fé.

Decisão

DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
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