16 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento Cv: AI XXXXX-87.2013.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 5ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Luís Carlos Gambogi
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE GUARDA - GUARDA DE FATO EXERCIDA PELO GENITOR - PRESENÇA DE PROVAS - JUÍZO COMPETENTE - DOMICÍLIO DO RESPONSÁVEL - ART. 147, DO ECA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO COMPROVADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Em havendo provas nos autos a demonstrar que a guarda de fato da menor estava sendo exercida por seu genitor, deve-ser reconhecer a competência do Juízo do domicílio do representante para julgamento das ações de guarda que a envolvam. Ausentes as hipóteses previstas no art. 17 do CPC, não se reconhece a litigância de má-fé.
Decisão
DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO