15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX-10.2017.8.13.0000 Juiz de Fora
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 4ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Fernando Caldeira Brant
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Ementa
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE NO CURSO DA EXECUÇÃO CRIMINAL - FUGA - REGRESSÃO DE REGIME - AUSÊNCIA DE PAD - OITIVA DO APENADO EM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
A oitiva do condenado em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público afasta a necessidade do PAD, assim como supre eventual ausência ou deficiência de defesa técnica no citado procedimento, conforme recente decisão proferida pelo STF, que, por maioria, apreciando o tema 941 da repercussão geral, deu provimento ao Recurso Extraordinário nº 972598. Havendo oitiva do condenado em audiência de justificação na presença de seu procurador e do Ministério Público, considera-se suprida a ausência do PAD, mantendo-se incólume a decisão que anotou falta grave.