10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade: XXXXX-16.2012.8.13.0479 Passos
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 1ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Kárin Emmerich
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Ementa
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - TRÁFICO DE DROGAS - RESGATE DO VOTO MINORITÁRIO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.
Restando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do delito de tráfico de drogas pelas provas orais amealhadas no decorrer do processado, não há que se falar em absolvição. V.V. - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - TRÁFICO DE DROGAS - CONDUTA PREVISTA NO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006 - CONDENAÇÃO - NÃO CABIMENTO. Não havendo provas suficientes nos autos acerca da autoria delitiva, impõe-se a aplicação do princípio in dubio pro reo e, consequentemente, a absolvição do apelado.