1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 501XXXX-31.2020.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
05/03/2021
Julgamento
4 de Março de 2021
Relator
Rogério Medeiros
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE TRANSAÇÃO HOMOLOGADA JUDICIALMENTE - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DO ACORDO - DEFERIMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - REFORMA DA DECISÃO - RECURSO PROVIDO.
- Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo - De acordo com o art. 840 e seguintes, CC, é lícito às partes prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, relativo a direitos patrimoniais de caráter privado, instituto denominado transação - Mesmo homologada judicialmente, a transação pode ser anulada, nos casos de dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa (art. 849, CC e art. 966, § 4º, CPC/2015)- Não verificados os defeitos no negócio jurídico, o acordo devidamente homologado por sentença caracteriza-se como ato perfeito e acabado, apto a produzir os seus efeitos, obrigando as partes ao seu cumprimento - Ausente, portanto, a probabilidade do direito, deve ser revogada a decisão de deferimento da tutela provisória de urgência.