5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN 591XXXX-12.2020.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 8ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
05/03/2021
Julgamento
4 de Março de 2021
Relator
Henrique Abi-Ackel Torres
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Ementa
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - PERÍODO TEMPORÁRIO DE DISPENSA COMPUTADO COMO DE EFETIVO CUMPRIMENTO - POSSIBILIDADE - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL CAUSADA PELA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).
Diante do atual cenário pandêmico ocasionado pelo novo Coronavírus (COVID-19), e considerando que o agravado encontrava-se em regular cumprimento de sua reprimenda antes da suspensão provocada pela Covid-19, torna-se possível o computo de cumprimento de pena restritiva de direitos, no período em que o mesmo esteve dispensado de seu efetivo cumprimento.