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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 0059363-36.2016.8.13.0351 Janaúba
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 5ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
02/03/2021
Julgamento
25 de Fevereiro de 2021
Relator
Wander Marotta
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. FILHA MENOR. APLICAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. DEVER DE ASSISTÊNCIA DE AMBOS OS GENITORES. NECESSIDADES PRESUMIDAS. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
- Na fixação de alimentos é indispensável a análise do binômio possibilidade/necessidade, sendo do réu o ônus da prova de que não pode arcar com a pensão mensal fixada - São presumíveis os dispêndios com alimentação, vestuário, lazer e educação, dentre outros de extrema necessidade, além de aumentarem com o desenvolvimento da criança - Com relação ao dever de assistência à criança, segundo dispõe o artigo 1.703 do Código Civil de 2002, cabe a ambos os genitores o dever de sua manutenção, devendo suprir as suas necessidades por meio do esforço comum e na proporção de seus recursos - Recurso provido parcialmente.