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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Exceção Suspeição-Cr: CR 1102057-28.2012.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
CR 1102057-28.2012.8.13.0000 MG
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 5ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
14/10/2013
Julgamento
8 de Outubro de 2013
Relator
Adilson Lamounier
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Ementa
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. MERAS ALEGAÇÕES DO EXCIPIENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATOS CONCRETOS.
- Havendo meras alegações de suspeição e inexistindo qualquer início de prova de fatos concretos a macular a atuação do Magistrado, é de se rejeitar a exceção de suspeição interposta.
Decisão
REJEITARAM A EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO