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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento Cv: AI 0461430-94.2013.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 0461430-94.2013.8.13.0000 MG
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 5ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
18/10/2013
Julgamento
10 de Outubro de 2013
Relator
Fernando Caldeira Brant
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - GUARDA PROVISÓRIA - ORDEM DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE ADOTANTES - PREVALÊNCIA DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA.
Estando jurisprudencialmente assentada a relativização da exigência de inscrição no Cadastro Nacional de Adotantes em homenagem aos princípios da inafastabilidade da jurisdição e da busca do melhor interesse do menor, perfeitamente cabível o deferimento da guarda provisória de um recém nascido abandonado na rua ao casal que o encontrou e está devidamente inscrito nos cadastros de adotantes.
Decisão
DERAM PROVIMENTO