11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos de Declaração-Cr: ED XXXXX-96.2009.8.13.0251 Extrema
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 1ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Wanderley Paiva
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Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE ROUBO - OMISSÃO NO TOCANTE À FRAÇÃO APLICADA AO CONCURSO DE MAJORANTES NÃO CONSTATADA - NÍTIDO PRÓPOSITO DE REDISCUSSÃO DA QUESTÃO - CONTRADIÇÃO EVIDENCIADA QUANTO À FIXAÇÃO DO REGIME - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARCIALMENTE.
-O cabimento dos embargos de declaração em matéria criminal está disciplinado no artigo 619 do Código de Processo Penal, sendo que a inexistência dos vícios ali consagrados implicam a rejeição da pretensão aclaratória -Havendo contradição no julgado, devem ser acolhidos os embargos declaratórios, apenas para sanar o vício apontado.