11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-24.2017.8.13.0647 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Marco Aurélio Ferrara Marcolino (JD Convocado)
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL- ACIDENTE DE TRÂNSITO- LEGITIMIDADE ATIVA- MORTE DE CÔNJUGE - DANO MORAL- QUANTUM- RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA- ONUS SUCUMBÊNCIAIS.
Há legitimidade do espólio para ajuizamento de ação indenizatória apenas se a pretensão for fundada em danos sofridos pelo falecido. Há presunção do dano moral para os familiares em sentido estrito (pais, filhos e cônjuges) da vítima fatal do acidente de trânsito, em razão dos laços estritos de relação familiar, em toda a sua amplitude conceitual. O dano moral é estimado e não é pago pelo preço da dor, devendo ser tomada a equação no contexto dos autos, na condição social e existencial das partes, para que dessa conta sobressaia um quantum estimado satisfatório, sem perder de vista, ainda, o caráter punitivo que deve ter tal indenização. A seguradora deve ser condenada solidariamente a pagar a indenização devida pelo segurado, nos termos e nos limites da apólice contratada. Verificada a sucumbência recíproca, os ônus sucumbenciais deverão ser recíproca e proporcionalmente distribuídos entre as partes.