2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC 011XXXX-67.2021.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 3ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
11/03/2021
Julgamento
9 de Março de 2021
Relator
Octavio Augusto De Nigris Boccalini
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Ementa
EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - PRISÃO TEMPORÁRIA REVOGADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - PERDA DO OBJETO - PRISÃO TEMPORÁRIA - IMPRESCINDIBILIDADE PARA AS INVESTIGAÇÕES NÃO DEMONSTRADA - REVOGAÇÃO.
1. A restituição da Liberdade do Paciente, em Primeira Instância, prejudica o pedido de revogação da Segregação Cautelar, em razão da perda do objeto.