19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-72.2019.8.13.0145 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Mariangela Meyer
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO CONTRATUAL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA ENTRE PARTICULARES - COMPENSAÇÃO DE VALORES - AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE INCIDÊNCIA DE MULTA E OU CLÁUSULA PENAL - RESTITUIÇÃO DO VALOR INTERAL PAGO - NECESSIDADE - INDENIZAÇÃO - FRUIÇÃO DO IMÓVEL - LOTE VAGO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- O Código de Defesa do Consumidor não se aplica em contrato celebrado entre particulares - Inexistindo previsão contratual de incidência ou aplicação de multa penal em caso de inadimplência do comprador, afigura-se incabível a retenção de percentual dos valores pagos - Não se mostra cabível indenização pela fruição do bem, por se tratar de terreno vago.