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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Conflito de Competência: CC 5780356-18.2020.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
18/03/2021
Julgamento
18 de Março de 2021
Relator
Evangelina Castilho Duarte
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Ementa
EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - FORO DE SITUAÇÃO DO IMÓVEL.
Recaindo o litígio sobre direito de propriedade, aplica-se o disposto no art. 47 do Código de Processo Civil, que determina que para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.