6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 001XXXX-90.2011.8.13.0372 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 4ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
20/11/2013
Julgamento
14 de Novembro de 2013
Relator
Dárcio Lopardi Mendes
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Ementa
APELA??O C?VEL - DIREITO DE FAM?LIA - CRIT?RIOS PARA DETERMINA??O - PRINC?PIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR - FILHO MENOR.
- O juiz, ao apurar quem possui melhores condi??es para exercer a guarda de incapaz, sob o ponto de vista moral, educacional e afetivo, deve analisar as circunst?ncias espec?ficas de cada caso concreto, com vistas a garantir o melhor interesse do menor.
- Havendo nos autos prova de que aquele que det?m a guarda de menor possui condi??es de exerc?-la, n?o h? motivo para modific?-la.
Decisão
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO