13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-25.2020.8.13.0707 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 9ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Luiz Artur Hilário
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. DANO MORAL.
-As instituições financeiras não se limitam à pactuação de juros em 12% ao ano, todavia, segundo precedentes do STJ, é possível a limitação dos juros remuneratórios quando a desvantagem oferecida ao consumidor se mostrar evidente - A configuração do dano moral depende da comprovação da conduta do agente, do dano e o nexo de causalidade. Ausentes qualquer um destes requisitos, afasta-se o dever reparatório - A simples cobrança indevida de juros abusivos não tem o condão de ofender a honra ou a dignidade do devedor, de modo a obrigar a instituição financeira a indenizá-lo por danos morais.