1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 053XXXX-92.2012.8.13.0145 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 6ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
02/12/2013
Julgamento
26 de Novembro de 2013
Relator
Jaubert Carneiro Jaques
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS - PROVA SUFICIENTE AO ÉDITO CONDENATÓRIO - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - CREDIBILIDADE - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - FIXAÇÃO DA PENA NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL - INVIABILIDADE - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA - INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS - INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º DA LEI FEDERAL Nº 11.343/06 - NÃO CABIMENTO - INCOMPATIBILIDADE DESTE BENEFÍCIO COM O DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INAPLICABILIDADE.
- Estando o acervo probatório harmônico no sentido de apontar os réus como autores do crime de tráfico de drogas, a condenação é a medida que se impõe.
- Restando comprovada a existência de um vínculo estável e permanente entre os réus, direcionado para a prática do crime de tráfico de drogas, configurado está o delito de associação para o referido fim.
- Os depoimentos prestados pelos policias que participaram do flagrante merecem todo o crédito, se são coerentes, firmes, seguros e se contra eles não há qualquer indício de má-fé.
- A natureza e quantidade da droga arrecadada, além da comprovada má conduta social do réu J.P.A.P. permitem que a fixação da pena-base acima do mínimo legal, conforme inteligência do art. 42 da Lei Federal nº 11.343/06.
- Apesar de serem os réus primários e sustentarem bons antecedentes, a concessão do privilégio insculpido no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 é incompatível ao condenado pelo delito de associação para o tráfico.
- Incabível a fixação de regime aberto aos réus que não cumprem com os requisitos dispostos na alínea c, § 2º, do art. 33 do Código Penal.
- Impossível se cogitar a substituição da pena se não cumpridos os pressupostos elencados no art. 44, do Código Penal.
Decisão
NÃO PROVIDO