10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-17.2013.8.13.0625 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 4ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Eduardo Brum
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - TRAZER CONSIGO PEDRAS DE CRACK EM DOSES UNITÁRIAS - SEGURO DEPOIMENTO POLICIAL - VALIDADE - TRAFICANTE-USUÁRIO - COMPATIBILIDADE - DELITO CARACTERIZADO - RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Os policiais civis ou militares, mormente os que se encontravam no momento e no lugar do crime, não estão impedidos de depor, pois não podem ser considerados inidôneos ou suspeitos pela simples condição funcional.
II - A condição de usuário do réu não é incompatível com a de traficante. Ao contrário. Aquele que é usuário de drogas contumaz, inevitavelmente, se desvia para a atividade mercantil muito em função da degeneração produzida pelo consumo excessivo. A condição de consumidor, por si só, não elide a de comerciante de drogas, ainda mais quando o increpado é reincidente específico.
III - Recurso não provido.
Decisão
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO