3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 500XXXX-66.2019.8.13.0479 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
26/03/2021
Julgamento
25 de Março de 2021
Relator
Roberto Vasconcellos
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - QUANTIA NÃO LIBERADA EM FAVOR DO CONSUMIDOR - COBRANÇAS IRREGULARES DAS RESPECTIVAS PRESTAÇÕES - TEMAS INCONTROVERSOS - CONDUTA ABUSIVA PRATICADA PELA RÉ - REPARAÇÃO POR LESÃO EXTRAPATRIMONIAL - PREJUÍZO CONFIGURADO - VALOR DA COMPENSAÇÃO ANÍMICA - CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.
- Se o Recurso ataca, adequadamente, o pronunciamento jurisdicional, não há que se falar em ofensa ao conteúdo do art. 1.010, do CPC/2015 - A frustração da justa expectativa de uso do valor do Empréstimo ajustado, além das reiteradas cobranças indevidas das prestações daquele Mútuo, cujo valor não foi liberado em favor do Autor/Contratante, e da perda de tempo útil do Demandante, nos âmbitos administrativo e judicial, para solucionar o problema em relação às exigências irregulares, acarretam ao Consumidor os sentimentos de impotência e indignação, que extrapolam o mero dissabor, ensejando danos morais - Na fixação do valor de indenização por lesão anímica são observados os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, em sintonia com a conduta lesiva e as suas repercussões, bem como os parâmetros adotados pelos Tribunais. Ainda, necessário considerar a Teoria do Ilícito Lucrativo, de maneira que a quantia condenatória também alcance as suas funções de punição, desestímulo e pedagógica - Diante da sucumbência da Requerida/Fornecedora em relação às pretensões iniciais, ela deve suportar com a integralidade dos encargos do decaimento.