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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN 0664918-73.2013.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AGEPN 0664918-73.2013.8.13.0000 MG
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 1ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
02/12/2013
Julgamento
21 de Novembro de 2013
Relator
Kárin Emmerich
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Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - REVOGAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE TRABALHO EXTERNO POR FALTA DE PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO LAPSO TEMPORAL - NECESSIDADE - RECURSO PROVIDO.
Não há que se falar em concessão de autorização para trabalho externo se não houver o preenchimento do requisito objetivo lapso temporal. A autorização para trabalho externo não é uma consequência direta do regime semiaberto.
Decisão
POR MAIORIA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDO O REVISOR