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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Remessa Necessária-Cv: 5009547-06.2019.8.13.0024 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 3ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
12/03/2021
Julgamento
11 de Março de 2021
Relator
Luzia Divina de Paula Peixôto (JD Convocada)
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Ementa
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - COMISSÃO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS - EFICÁCIA.
A decisão da Comissão de Resolução de Conflitos das Agências Reguladoras, possui eficácia e validade jurídica, produzindo efeitos a contar da notificação das partes para que dela tomem ciência. Ausente a imposição forçada daquela decisão, torna-se necessária a distribuição do presente mandamus, diante da existência do direito líquido e certo reclamado pela impetrante.