30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento Cv: AI 069XXXX-40.2013.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 0697066-40.2013.8.13.0000 MG
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 1ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
04/12/2013
Julgamento
26 de Novembro de 2013
Relator
Geraldo Augusto
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MENOR - CIDADÃO AMERICANO - AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA VIAGEM PARA EXTERIOR - MELHORES CONDIÇÕES - RECURSO PROVIDO.
A requerente tem legitimidade para a pretensão e justifica, a contento, o requerimento. A hipótese de não anuência do pai não se justifica diante do benefício e para este próprio. O deferimento do pedido liminar justifica-se diante das circunstâncias de necessidade de viagem o mais breve possível para as obrigações de trabalho da mãe e as providências de estabelecer-se matricula em escola regular para o menor.
Decisão
DERAM PROVIMENTO AO RECURSO