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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 0131505-33.2012.8.13.0301 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 0131505-33.2012.8.13.0301 MG
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 3ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
28/01/2014
Julgamento
21 de Janeiro de 2014
Relator
Paulo Cézar Dias
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE DE ARMA - REDUÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
Comprovado nos autos a ausência de recursos do agravante, a prestação pecuniária deve ser reduzida a patamar condizente com a sua situação financeira, bem como guardar proporcionalidade com a pena corporal imposta.
Decisão
DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO