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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 0087609-75.2010.8.13.0699 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 0087609-75.2010.8.13.0699 MG
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 3ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
16/01/2014
Julgamento
17 de Dezembro de 2013
Relator
Antônio Carlos Cruvinel
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - RECONHECIMENTO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR - IMPOSSIBILIDADE - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - REDUÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - RECONHECIMENTO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR - IMPOSSIBILIDADE - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - REDUÇÃO.
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - RECONHECIMENTO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR - IMPOSSIBILIDADE - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - REDUÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - RECONHECIMENTO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR - IMPOSSIBILIDADE - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA -- REDUÇÃO. Comprovado que a restituição do valor ocorreu por parte do pai do apelante, não há falar-se em arrependimento posterior, haja vista a ausência de intenção do agente em devolver a res furtiva. Restando fixada a pena corporal no patamar mínimo, deve também ser fixada no quantum mínimo a pena substitutiva na modalidade de prestação pecuniária, pela proporcionalidade que deve haver entre uma pena e outra. Provimento parcial ao recurso que se impõe.
Decisão
DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO