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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Reexame Necessário-Cv: REEX XXXXX-95.2013.8.13.0183 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 10 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 6ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Antônio Sérvulo

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG_REEX_10183130103140001_1709b.pdf
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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. VENCIMENTOS INADIMPLIDOS. COBRANÇA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. PAGAMENTO. OBRIGATORIEDADE. É inequívoca a obrigação do município em adimplir a contraprestação devida aos servidores. A Administração Pública rege-se pelo princípio da impessoalidade, razão pela qual defeso ao ente justificar o inadimplemento dos vencimentos do funcionalismo público municipal sob o argumento de que a dívida é egressa da gestão anterior. VVP.

1. Os juros e a correção monetária, que nada mais são do que os consectários legais da condenação principal, possuem a natureza de questão de ordem pública, comportando a modificação de ofício. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
2. "Em virtude da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. da Lei 11.960/09: (a) a correção monetária das dívidas fazendárias deve observar índices que reflitam a inflação acumulada do período, a ela não se aplicando os índices de remuneração básica da caderneta de poupança; e (b) os juros moratórios serão equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para as quais prevalecerão as regras específicas" ( REsp n. XXXXX/PR).
3. Sentença parcialmente alterada, no reexame necessário, em relação aos consectários incidentes sobre o valor da condenação

Decisão

CONFIRMARAM A SENTENÇA, NO REEXAME NECESSÁRIO, VENCIDO PARCIALMENTE O VOGAL
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