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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 1945994-17.2011.8.13.0024 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 5ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
24/01/2014
Julgamento
16 de Janeiro de 2014
Relator
Fernando Caldeira Brant
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - ANISTIA POLÍTICA - ART. 8º DO ADCT - PRECRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - SUPERVENIÊNCIA DA LEI 10.559/02 - RENÚNCIA TÁCITA AO PRAZO PRESCRICIONAL.
O STJ pacificou o entendimento de que a Lei 10.559/02, que regulamentou o art. 8º do ADCT, importou em renúncia tácita da administração pública à prescrição. Desse modo, não há falar em prescrição do fundo de direito.
Decisão
DERAM PROVIMENTO,VENCIDO O REVISOR".Esteve presente o (a) Dr (a). MARCELO LUCAS PEREIRA pelo (a) apelante (s)