15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-68.2017.8.13.0151 Cássia
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Cláudia Maia
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO - MEROS ABORRECIMENTOS - DANOS MORAIS - AUSÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO - MEROS ABORRECIMENTOS - DANOS MORAIS - AUSÊNCIA.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO - MEROS ABORRECIMENTOS - DANOS MORAIS - AUSÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA -- ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO - MEROS ABORRECIMENTOS - DANOS MORAIS - AUSÊNCIA. A falha na prestação de serviços, por si só, não ensejam danos morais, pois não se evidencia lesão à personalidade, mas meros aborrecimentos inerentes às relações contratuais cotidianas. VV. A remessa de cartão de crédito ao consumidor, sem solicitação, constitui conduta comercial abusiva vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, inciso III), caracterizadora de dano moral puro (in re ipsa) a justificar a devida reparação pecuniária.