17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-75.2017.8.13.0045 Caeté
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 2ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Catta Preta
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE FURTO TENTADO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - MANTIDA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO CASO CONCRETO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - SENTENÇA PRESERVADA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS AO ADVOGADO DATIVO.
- Adota-se o Princípio da Insignificância, recepcionado pelo ordenamento jurídico, desde que a sua aplicação se condicione à análise criteriosa das circunstâncias do caso concreto. Assim, sendo de pequeno valor a "res furtiva" e não sendo reprováveis as circunstâncias geradoras do crime, a sua aplicação é medida que se impõe - Na esteira da tese firmada no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.032808-4/002, tratando-se de verba honorária arbitrada em prol de defensor dativo nomeado em 14/09/17, o valor deverá observar a tabela do convênio pactuado entre a AGE/MG, o TJMG e a OAB/MG, com atualização monetária pelo IPCA-E, desde o primeiro dia subsequente à denúncia unilateral do convênio, conforme tese II do aludido precedente.