11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-66.2017.8.13.0024 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 19ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Carlos Henrique Perpétuo Braga
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - PARCELAMENTO EXTRAJUDICIAL - DESISTÊNCIA PARA ADESÃO A PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO EM MOMENTO POSTERIOR - PRINCÍPIO DA CONFIANÇA LEGÍTIMA - CUSTAS PROCESSUAIS - CAUSALIDADE.
1- A propositura de execução fiscal contraria o princípio da confiança legítima, quando o contribuinte, a tempo e modo, externou o legítimo interesse em aderir ao programa de parcelamento de crédito tributário.
2- O princípio da causalidade impõe àquele que deu causa à instauração do processo o dever de arcar com as despesas decorrentes.