2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Rec em Sentido Estrito: 001XXXX-22.2018.8.13.0498 Perdizes
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 2ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
09/04/2021
Julgamento
18 de Março de 2021
Relator
Catta Preta
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Ementa
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TRIBUNAL DO JÚRI - ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL (ART. 564, III, 'B', DO CPP)- NÃO ACOLHIMENTO - CRIMES DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E CONEXOS (ROUBO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA) - PRONÚNCIA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DA AUTORIA DEMONSTRADOS - IMPRONÚNCIA OU ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - NÃO CABIMENTO.
- A ausência de laudo pericial no local dos fatos não inquina de nulidade o feito, especialmente, nos casos de prática de crimes que não deixam vestígios - Se existem provas suficientes da materialidade e indícios da autoria do crime doloso contra a vida, a decisão de pronúncia é medida que se impõe.