6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 001XXXX-41.2017.8.13.0460 Ouro Fino
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 7ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
09/04/2021
Julgamento
17 de Março de 2021
Relator
José Luiz de Moura Faleiros (JD Convocado)
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO PRIVILEGIADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR MULTA OU REDUÇÃO DA PENA EM 2/3- IMPOSSIBILIDADE - DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR.
- Reconhecido o privilégio, a análise das opções legislativas contidas no art. 155, § 2º, do Código Penal - substituição da pena de reclusão pela de detenção, diminuição da pena de um a dois terços ou aplicação apenas da pena de multa, fica a critério do julgador, que, ao seu prudente arbítrio, escolherá aquela que melhor se adequar ao caso concreto.