6 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN 553XXXX-29.2020.8.13.0000 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 6ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
07/04/2021
Julgamento
6 de Abril de 2021
Relator
Furtado de Mendonça
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - PENA DE MULTA - CORREÇÃO MONETÁRIA - NECESSIDADE - IMPOSIÇÃO LEGAL - PAGAMENTO DE CUSTAS - ISENÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - NECESSSIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Ainda que não tenha sido especificada na sentença condenatória, a correção do valor da pena de multa decorre da literalidade legal do art. 49, § 2º, do CP, sendo medida de rigor - O pagamento das custas processuais é consequência da condenação e, portanto, deve ser imposta ao condenado mesmo que seja considerado pobre em sentido legal - A exigibilidade do pagamento das custas deve restar suspensa, por cinco anos, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC se o réu é hipossuficiente.