6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Remessa Necessária-Cv: 513XXXX-47.2019.8.13.0024 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
06/04/2021
Julgamento
30 de Março de 2021
Relator
Wilson Benevides
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Ementa
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS - LIMITE DE IDADE PREVISTO NO EDITAL - AFRONTA À LIMITAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 5.301/69 - SENTENÇA CONFIRMADA.
O artigo 5º, IV, da Lei nº 5.301/69, que institui o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais, prevê como requisito de ingresso na carreira militar a idade máxima de 30 anos, salvo para os oficiais do Quadro de Saúde, cuja idade máxima será de 35 anos. Em conformidade com a jurisprudência do STF, atende ao requisito etário o candidato que conta com 31 anos incompletos na data inicial do curso. Se o candidato preenche o requisito etário previsto na Lei, não há como prevalecer a restrição imposta no Edital, devendo ser confirmada a sentença que concedeu a segurança para determinar que a autoridade coatora realize a matrícula do impetrante no Curso de Formação da Polícia Militar de Minas Gerais.