2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 500XXXX-26.2018.8.13.0512 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
08/04/2021
Julgamento
8 de Abril de 2021
Relator
Luiz Carlos Gomes da Mata
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO. DUPLICATA. CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL. CESSÃO. OPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS. ARTIGO 294 DO CÓDIGO CIVIL. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCINALIDADE OBSERVADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
- A cessionária do título deve responder pelas consequências que decorrem da declaração de nulidade do mesmo, ficando ressalvado o seu direito de ação regresso contra a emitente - O protesto de título sem lastro jurídico é ilícito e impõe o dever de indenizar (artigos 186 e 927 do Código Civil), pois o dano dele decorrente é notório - Deve ser prestigiado o arbitramento feito pelo juiz da causa, que tem melhores condições de aferir as condições pessoais das partes, tanto para medir a extensão do dano, como para imprimir à indenização o necessário caráter suasório ou dissuasório. Apenas quando demonstrados excessos é que a intervenção do Tribunal se justifica.