6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 001XXXX-39.2019.8.13.0499 Perdões
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 6ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
14/04/2021
Julgamento
23 de Março de 2021
Relator
Furtado de Mendonça
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO - INVIABILIDADE - DESTINAÇÃO COMERCIAL DA DROGA EVIDENCIADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DECOTE DE MAJORANTE - INADMISSIBILIDADE - CONTEXTO PROBATÓRIO ROBUSTO - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Revelando-se robusto o acervo probatório produzido, no sentido de demonstrar que o réu, efetivamente, trazia consigo substância entorpecente destinada ao comércio, correta a condenação pelo crime do art. 33 da Lei 11.343/06 - A causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06 tem em mira beneficiar o traficante iniciante, que eventualmente praticou o comércio ilícito de entorpecentes, não podendo agraciar aquele que habitualmente vem se dedicando às atividades criminosas - Comprovado nos autos que o tráfico de drogas ocorria nas proximidades de estabelecimento de ensino, há de ser aplicada a majorante correspondente.