30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 004XXXX-81.2008.8.13.0559 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
07/02/2014
Julgamento
30 de Janeiro de 2014
Relator
Marco Aurelio Ferenzini
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO A QUO. DEFERIMENTO TÁCITO. EMBARGOS DE TERCEIRO. COMPRA E VENDA ANTERIOR À DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE PARTILHA. TERCEIRO DE BOA-FÉ.
- A ausência de manifestação pelo Juízo na primeira instância sobre o pedido de gratuidade judiciária, equivale ao deferimento tácito do benefício.
- Realizado o negócio jurídico de compra e venda quando ainda não existia sobre o bem qualquer restrição à transferência, considera válida a celebração, pois o ordenamento jurídico confere proteção ao adquirente de boa-fé.
Decisão
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO