5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento Cv: AI 085XXXX-36.2013.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
13/02/2014
Julgamento
5 de Fevereiro de 2014
Relator
Nilo Lacerda
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - PERÍCIA CONTÁBIL - NOMEAÇÃO DE PROFISSIONAL ATUÁRIO - POSSIBILIDADE - ALEGAÇÃO DE IMPARCIALIDADE DE PERITO - VIA PROCESSUAL INADEQUADA - PEDIDOS RECURSAIS SEM QUALQUER RELAÇÃO COM A DECISÃO AGRAVADA - REJEIÇÃO.
- É válida a nomeação de perito quando este detém os conhecimentos técnicos necessários à realização da prova pericial.
- O agravo de instrumento é via processual inadequada para aferir alegada parcialidade de perito, que deve ser feita através de exceção de suspeição, nos termos do art. 138, § 1º do CPC.
- Devem ser rejeitados os pedidos recursais que não guardem qualquer relação com o conteúdo da decisão recorrida.
- Recurso não provido.
Decisão
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO