2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento Cv: AI 055XXXX-39.2013.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
26/02/2014
Julgamento
19 de Fevereiro de 2014
Relator
Mariza Porto
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO CIVIL - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - VÍCIO REDIBITÓRIO - PRELIMINARES DE DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO - ART. 206, § 3º, V, E ART. 445, AMBOS DO CC - TERMO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO VÍCIO.
1. Tratando-se de contrato de compra e venda de imóvel celebrado entre particulares que não se enquadram nas disposições do art. 2º e 3º ambos do CDC, por não haver prova de que a agravante é vendedora habitual de imóveis, não se aplica a espécie à relação de consumo, mas, sim, as normas do Código Civil.
2. Diante de sua natureza do vício redibitório e característica do imóvel objeto do contrato firmado entre as partes, nos termos do art. 445, § 1º, do Código Civil, o prazo decadencial para exercer direito de ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel decai depois de decorrido um ano da data da ciência inequívoca do vício redibitório.
3. Do mesmo modo, o prazo prescricional do pedido de reparação civil disposto no art. 206, § 3º, V, do Código Civil, inicia-se do conhecimento do defeito pelo adquirente.
4. Recurso conhecido e não provido.
Decisão
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO