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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo: AGV 0771882-90.2013.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AGV 0771882-90.2013.8.13.0000 MG
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
12/02/2014
Julgamento
4 de Fevereiro de 2014
Relator
Veiga de Oliveira
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Ementa
AGRAVO INTERNO - REGIMENTAL - DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - AGRAVO RETIDO - RECURSO NÃO PROVIDO.
Contra as decisões proferidas em audiência caberá agravo retido, a ser interposto de forma oral e imediata, constando do respectivo termo, nele expostas de forma sucinta as razões do recorrente. Se não utilizada a via adequada para interposição do recurso contra decisão proferida em audiência, deve-se concluir pela preclusão consumativa da decisão interlocutória. Agravo interno não provido.
Decisão
RECURSO NÃO PROVIDO