3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 066XXXX-78.2011.8.13.0702 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
07/02/2014
Julgamento
28 de Janeiro de 2014
Relator
Wander Marotta
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Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA. NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. MANDADO DE SEGURANÇA ANTERIORMENTE IMPETRADO. DEFERIMENTO DA LIMINAR. DENEGAÇÃO DA ORDEM. RECURSO RECEBIDO EM DUPLO EFEITO.
A apelação contra sentença que denega o Mandado de Segurança tem efeito apenas devolutivo. O efeito suspensivo é incompatível com o caráter urgente e auto-executório do mandado de segurança, sendo concedido somente em casos excepcionais. Recebida a apelação nos efeitos suspensivo e devolutivo, a liminar prevalece até o julgamento pelo Tribunal ad quem. É nulo o processo administrativo disciplinar instaurado quando ainda vigente a liminar deferida no mandado de segurança.
Decisão
DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO