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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 1864417-75.2006.8.13.0223 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 6ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
18/02/2014
Julgamento
4 de Fevereiro de 2014
Relator
Selma Marques
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Ementa
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS. LEGALIDADE E MORALIDADE. INTENÇÃO DO AGENTE. DOLO GENÉRICO.
1.A lesão a princípios administrativos disposta no art. 11 da Lei n. 8.429/92 não exige dolo específico na conduta do agente nem prova da lesão ao erário, bastando a vontade de praticar o ato descrito na norma para ficar configurado o ato de improbidade.
2. Tem-se como caracterizado o dolo genérico na hipótese em que o administrador nega, ou ao seu alvedrio desconhece irregularidade, desrespeitando a Lei de forma injustificável em razão da sua função.
Decisão
EM REEXAME NECESSÁRIO, REFORMAR A SENTENÇA, JULGANDO PROCEDENTE A AÇÃO, PREJUDICADO RECURSO VOLUNTÁRIO