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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 0481684-50.2012.8.13.0024 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 4ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
12/02/2014
Julgamento
6 de Fevereiro de 2014
Relator
Heloisa Combat
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Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA - POLICIAL CIVIL - PAGAMENTO DE ADICIONAL NOTURNO - DIREITO FUNDAMENTAL ASSEGURADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS - NORMA AUTOAPLICÁVEL - PAGAMENTO DEVIDO - REFLEXOS. UNIFORMIZADA JURISPRUDÊNCIA DO TJMG. AÇÃO DE COBRANÇA - POLICIAL CIVIL - PAGAMENTO DE ADICIONAL NOTURNO - DIREITO FUNDAMENTAL ASSEGURADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS - NORMA AUTOAPLICÁVEL - PAGAMENTO DEVIDO - REFLEXOS. UNIFORMIZADA JURISPRUDÊNCIA DO TJMG.
AÇÃO DE COBRANÇA - POLICIAL CIVIL - PAGAMENTO DE ADICIONAL NOTURNO - DIREITO FUNDAMENTAL ASSEGURADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS - NORMA AUTOAPLICÁVEL - PAGAMENTO DEVIDO - REFLEXOS. UNIFORMIZADA JURISPRUDÊNCIA DO TJMG. AÇÃO DE COBRANÇA - POLICIAL CIVIL - PAGAMENTO DE ADICIONAL NOTURNO - DIREITO FUNDAMENTAL ASSEGURADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS - NORMA AUTOAPLICÁVEL - PAGAMENTO DEVIDO - REFLEXOS.- UNIFORMIZADA JURISPRUDÊNCIA DO TJMG.
- A Constituição Federal estende aos servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios os direitos sociais previstos no art. 7º, consoante dicção do art. 39, § 3º, dentre eles, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
- O artigo 7º, IX da Constituição Federal, aplicável aos servidores públicos estatutários por força do artigo 39, § 3º, também da Carta Constitucional, assegura a remuneração do trabalho noturno superior ao diurno.
- O art. 12 da Lei Estadual 10.745/92 ampara o direito do servidor do Estado ao adicional noturno calculado em 20% do valor da hora normal devido em relação ao trabalho realizado entre 22 e 05 horas.
- Sentença confirmada, no reexame necessário.
- Apelo prejudicado. VV.
- Como o Estado criou uma gratificação especial para o regime de trabalho dos policiais civis, considerando o horário irregular do serviço, inclusive os plantões noturnos, não há como falar em pagamento do adicional noturno, porque essas vantagens pecuniárias possuem finalidades idênticas, o que, segundo o Supremo Tribunal Federal, é vedado pela Constituição Federal.
Decisão
NO REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A R. SENTENÇA E JULGARAM PREJUDICADO O APELO