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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 0000674-12.2020.8.13.0172 Conceição das Alagoas
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 7ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
16/04/2021
Julgamento
14 de Abril de 2021
Relator
Marcílio Eustáquio Santos
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PROVA DA AUTORIA DELITIVA. AUSÊNCIA DA VÍTIMA EM JUÍZO. IRRELEVÂNCIA. DEMAIS TESTEMUNHAS APTAS A RESGATAREM, EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, A PROVA DA AUTORIA DO CRIME.
1. O fato de a vítima não comparecer em juízo para indicar o réu como autor do crime, não afasta os demais elementos de convicção colhidos sob o crivo do contraditório e suficientes à comprovação de quem é o autor da infração.