15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-35.2014.8.13.0016 Alfenas
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 6ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Bruno Terra Dias
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - REEXAME DE PROVAS - APREENSÃO DE PEÇAS PRODUTO DE CRIME NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DO RÉU - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA DO BEM - RÉU PROPRIETÁRIO DE OFICINA - CIRCUNSTÂNCIAS QUE INDICAM DEVER O RÉU SABER DA ORIGEM CRIMINOSA DO BEM - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO.
- Se o réu admitiu a aquisição de bem produto de furto, tratando-se de comerciante experiente no ramo de compra e venda de peças, conhecedor das exigências para o exercício da atividade, inviável o pleito desclassificatório, devendo subsistir a condenação.